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28 de novembro de 2012

Direitos do soropositivo

Direitos Fundamentais

Pela Constituição brasileira, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos. Entre eles: dignidade humana e acesso à saúde pública e, por isso, estão amparados pela lei. O Brasil possui legislação específica dos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência.
Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS).
I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.
II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.
X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.
 

Não discriminação

A Constituição Federal afirma que todos são iguais perante a lei, sendo vedado qualquer tipo de discriminação. Alguns estados reforçam em sua legislação a vedação da discriminação em razão do HIV/aids. São eles:
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Minas Gerais
  • Paraná
  • Rio de Janeiro
  • São Paulo

Na justiça

Assessoria jurídica

O Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais tem apoiado organizações da sociedade civil para atuar na defesa dos direitos dos soropositivos e das populações vulneráveis no país com recursos financeiros. Essas instituições recebem denúncias, assessoram vítimas de discriminação e preconceito, fornecem informações sobre legislação e aids, além de garantirem o devido acompanhamento das ações judiciais, quando necessário. Veja as instituições que prestam esse serviço.
O atendimento nas assessorias jurídicas é gratuito. Para se informar melhor sobre seus direitos, você também pode procurar os Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública e serviços como Balcões de Direito e Centros de Referência em Direitos Humanos.
Em caso de denúncia, é importante ter testemunhas e/ou documentos que comprovem a situação. Quanto mais cedo você denunciar, mais condições os órgãos terão de apurar o caso.

Prioridade em processos judiciais

Não existe legislação que dê prioridade às pessoas com HIV/aids no julgamento de processos judiciais. Mas o soropositivo pode solicitar, na justiça, urgência por meio de uma exposição de motivos. A ausência dessa prioridade na justiça deve-se ao fato de, atualmente, existirem medicamentos e tratamento que permitem à pessoa vivendo com HIV/Aids ter uma vida com mais qualidade.
 

Nas finanças

Saque do FGTS
É possível o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em razão de doença grave, entre elas o HIV/aids. As pessoas vivendo com HIV/aids ou a pessoa que possui dependente vivendo com HIV/aids pode requerer junto à Caixa Econômica Federal o saque do FGTS, portando atestado médico no qual conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID respectivo); Carteira de Trabalho e Previdência Social; identificação de trabalhador/a ou diretor/a, inscrição no PIS/PASEP e, se for o caso, comprovar relação de dependência.
 
Isenção no Imposto de Renda
A pessoa que foi diagnosticada com aids pode receber os valores, em razão de aposentadoria, reforma ou pensão, isentos de imposto de renda. Para reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
Os rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão, embora acumuladamente, não sofrem tributação por força do disposto na Lei 7.713/88, que isenta referidos rendimentos recebidos por portador de doença grave. A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive os recebidos acumuladamente, relativos a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, desde que percebidos a partir:
  • Do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;
  • Do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;
  • Da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.
A comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
É isenta do imposto de renda, a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), exceto a pensão decorrente de doença profissional, observado o disposto na pergunta 258.
Por fim, os valores recebidos a título de pensão, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão contemplados pela isenção de portadores de moléstia grave.
 

No trabalho

Sigilo no trabalho
O portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei. A lei, por sua vez, só obriga a realização do teste nos casos de doação de sangue, órgãos e esperma. A exigência de exame para admissão, permanência ou demissão por razão da sorologia positiva para o HIV é ilegal e constitui ato de discriminação. No caso de discriminação no trabalho, por parte de empresa privada, recomenda-se registrar o ocorrido na Delegacia do Trabalho mais próxima.

Auxílio-doença
Esse benefício é concedido a qualquer cidadão brasileiro que seja segurado (pague o seguro em dia) e que não possa trabalhar por conta de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. A pessoa que vive com HIV/aids ou com hepatopatia grave terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. Nesses casos, a concessão de auxílio-doença ocorrerá após comprovação da incapacidade em exame médico pericial da Previdência Social.
Todo o procedimento administrativo relativo ao benefício, está regulado pelos artigos 274 a 287 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010.
 
Aposentadoria por invalidez
As pessoas que vivem com HIV/aids ou com hepatopatia grave têm direito a esse benefício, mas precisam passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Todo o procedimento administrativo relativo ao benefício, está regulado pelos artigos 201 a 212 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010.
 
Benefício de Prestação Continuada
É a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, bem como ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família. Esse benefício independe de contribuições para a Previdência Social. A pessoa para recebê-lo deve dirigir-se ao posto do INSS mais próximo e comprovar sua situação. Essa comprovação pode ser feita com apresentação de Laudo de Avaliação (perícia médica do INSS ou equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde). A renda familiar e o não exercício de atividade remunerada deverão ser declarados pela pessoa que requer o benefício.
 

Nos transportes

Alguns estados concedem gratuidade no transporte coletivo para pessoas que vivem com HIV/aids (transporte intermunicipal). Por sua vez, alguns dos municípios possuem legislação que isenta a pessoa vivendo com HIV/aids do pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano. Consulte a secretaria de seu estado e município.
 
 
 

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