Doação de sangue é o processo pelo qual um doador voluntário tem seu sangue coletado para armazenamento em um banco de sangue ou hemocentro para um uso subsequente em uma transfusão de sangue. Trata-se de um processo de fundamental importância para o funcionamento de um hospital ou centro de saúde.
Por que doar sangue
Todos os procedimentos médicos que demandam transfusão de sangue precisam dispor de um fornecimento regular e seguro deste elemento. Daí a importância de se manter sempre abastecidos os bancos de sangue por meio das doações, que não engrossam nem afinam o sangue do doador. É fácil e seguro, e não se pode mentir nem omitir informações, pois quem recebe o sangue pode ser contaminado.
Doar sangue é um procedimento simples, rápido, sigiloso e seguro. Para o doador em geral não há riscos, porém algumas complicações podem eventualmente aparecer:
- Queda de pressão e tontura
- Hematoma no local da picada
- Náusea e vômito
- Dor local e dificuldade para movimentação do braço
- Desmaios
Requisitos para a doação
Quem pode doar: No Brasil, qualquer pessoa poderá doar sangue, desde que sejam observadas algumas condições, a fim de garantir a segurança e a qualidade do procedimento.
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Quem não deve doar
Não devem doar sangue as pessoas que se enquadrarem em uma das condições abaixo:Por segurança se:
| Se o seu parceiro sexual:
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Procedimentos:
A coleta de sangue para doação consiste na retirada de cerca de 450ml de sangue, através do uso de material descartável, de uso único e estéril. O tempo de permanência do doador no Banco de Sangue, incluindo coleta e triagem, é de aproximadamente 12 minutos
No Brasil, o Ministério da Saúde exige a realização de alguns procedimentos específicos antes e depois da doação, a fim de prevenir complicações para o doador e contaminação para o receptor durante o período de janela imunológica de doenças.
Antes da doação, o candidato irá passar por uma entrevista de triagem clínica, na qual podem ser detectadas algumas condições adicionais que possam impedir a doação. Após cada doação serão realizados os seguintes exames no sangue coletado:
- Tipagem sanguínea ABO e Rh
- Pesquisa de anticorpos eritrocitários irregulares (PAI)
- Teste de Coombs Directo
- Fenotipagem do Sistema Rh (D,C,E.c,e), Fenotipagem de outros sistemas
- Testes sorológicos para: Hepatite B, Hepatite C, Doença de Chagas, Sífilis, HIV (AIDS), HTLV I/II
Cuidados após a doação de sangue
- Permanecer pelo menos 15 minutos no local após a doação para observação;
- Não fumar na 1ª hora após a doação;
- Tomar bastante líquidos (ex.: água, suco, chá);
- Evitar atividades físicas vigorosas ou que coloquem em risco a sua segurança e a de outros nas próximas 12 horas;
- Evitar utilizar intensamente o braço onde foi realizada a punção;
- Comunicar o Serviço de Hemoterapia caso você queira informar algo que omitiu na entrevista ou achar que seu sangue pode ser prejudicial a outra pessoa;
- Procurar o Serviço de Hemoterapia caso apresente qualquer problema que você ache que possa estar relacionado com a doação;
- Utilize o telefone: 0800-9796049 (emocentro de Ribeirão Preto - SP) para esclarecimentos qualquer dúvida;
Maior doador de sangue
O catarinense Orestes Golanovski foi reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como o Maior doador de sangue do país, entrando em 2011 para o RankBrasil – Recordes Brasileiros. Até junho de 2006, ele já havia feito 187 doações. O recordista doou sangue até completar 65 anos, idade limite para a ação solidária.
Direitos
No Brasil
A lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, regulamenta o §4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades.
No Brasil, trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (art. 473 da CLT). Os funcionários públicos civis federais, sem qualquer prejuízo, podem se ausentar do serviço por um dia para doação de sangue, sem limite anual de doações (art. 97 da lei nº 8.112/1990). E após três doações anuais é possível pagar meia entrada em eventos culturais.
Há ainda a lei federal nº 1.075, de 27 de março de 1950, que permite que a doação de sangue seja incluída na folha de serviço de funcionário público civil ou militar e que, não se enquadrando nestas categorias, que o doador seja incluído entre os que prestam serviços relevantes à sociedade e à Pátria.
Nas Unidades Federativas
No estado de Mato Grosso, a lei nº 7.713, de 12 de setembro de 2002, autoriza o doador regular de sangue a receber isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Governo do Estado. Para tanto, deverá apresentar documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação.
No estado do Paraná, a lei nº 13.964, de 20 de dezembro de 2002, concede ao doador regular de sangue desconto de 50% (cinqüenta por cento) em Eventos Culturais Artísticos no estado. Para tanto, o doador deve estar registrado no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do estado, identificado por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.
No Distrito Federal, a lei nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996, prescreve que os doadores regulares de sangue ficam dispensados do pagamento de taxa de inscrição em concurso público para preenchimento de vagas na administração pública direta, indireta e fundacional do Distrito Federal e da Câmara Legislativa, sendo necessária a comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições cuja isenção seja pleiteada.
No estado de São Paulo, a lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, também autoriza o doador de sangue a ser isento do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado. Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses.
No estado de Santa Catarina, a lei nº 10.567, de 7 de novembro de 1997, o doador de sangue fica isento do pagamento de taxas de inscrição a concursos públicos realizados pelo estado, equiparando-se a doador de sangue para os efeitos desta lei, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição e deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais.
No estado do Ceará, a lei nº 12.634, de 14 de novembro de 1996, dispõe que s servidores estaduais farão jus ao cômputo de 01 (uma) semana para efeito de contagem de tempo de serviço para aposentadoria, a cada doação de sangue efetuada exclusivamente nos Hemocentros, entidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA-CE, mas isto vale apenas para aqueles que comprovarem a doação até o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, de 15 dezembro de 2008, deve pleitear, através de requerimento, a averbação desse tempo, pois a Constituição Federal estabeleceu que a ``a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício´´. Ainda, a lei nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, a exemplo de outras unidades federativas, estabeleceu que os doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, realizados num prazo de até 12 meses decorridos da última doação.
Referências
- ↑ ANVISA. Resolução - RDC nº 153, de 14 de junho de 2004
Portaria MS nº 1.353, de 13.06.2011 - DOU 1 de 14.06.2011 (http://www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/legislacao-sanitaria/estabelecimentos-de-saude/hemoterapia/PORTARIANo1353de13dejunhode2011.pdf)
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